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Palmas fecha cerco aos motoristas do Uber

A lei estipula que o credenciamento é válido por 18 meses

03/08/2017

| Atualizado em

03/08/2017

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Palmas fecha cerco aos motoristas do Uber

 

Palmas, TO - A Lei nº 2.330, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros de Palmas, foi regulamentada pelo Decreto de nº 1.428, publicado na última segunda-feira, 31, no Diário Oficial do Município.
Segundo a lei, as Operadoras de Plataforma Tecnológica (OPT), interessadas em executar o serviço de utilidade pública de transporte motorizado, privado e remunerado de passageiros na Capital, precisam protocolar um requerimento de expedição de autorização pública, munidas dos documentos enumerados no Diário Oficial nº 1.807 (confira aqui), na Agência de Regulamentação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), localizada no prédio Buriti.


A lei estipula também que o credenciamento das empresas autorizadas é válido por 18 meses, sendo que a renovação dependerá da reavaliação das condições exigidas a cada 12 meses.
Motoristas e veículos.


Os motoristas cadastrados pelas empresas autorizadas deverão passar por curso de formação, que será ministrado, de forma presencial ou à distância, pelas próprias autorizadas ou por instituições de ensino que elas contratarem. O curso será distribuído em oito horas aulas de relações humanas e direção defensiva. O certificado não poderá ter prazo superior a cinco anos.
Ainda segundo a lei, é obrigatória a identidade visual dos veículos do transporte motorizado, privado e remunerado de passageiros, para todos os veículos cadastrados, com adesivos previamente aprovados pela ARP.
Já o preço público da exploração intensiva do sistema viário municipal será de R$ 0,10 por quilômetro rodado, sendo que as receitas recolhidas serão investidas em manutenção e melhorias do próprio sistema de infraestrutura urbana.