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FAMILIARES DE FIADORES PODEM ARCAR COM INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL

A medida tem por objetivo aumentar a garantia e segurança de quitação de débitos imobiliários

FERNANDO HESSEL - Palmas, TO

16/03/2022

| Atualizado em

16/03/2022

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FAMILIARES DE FIADORES PODEM ARCAR COM INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL

 

PALMAS, TO - Decisão do Superior Tribunal Federal (STF) permitirá penhora dos bens familiares dos fiadores em caso de descumprimento do contrato de locação de imóveis. O Plenário da corte avaliou, por sete votos a quatro, durante sessão virtual ocorrida no último dia 8, que a medida é constitucional, beneficiando principalmente as empresas vinculadas aos setores imobiliários.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o direito à moradia não pode ser dado como absoluto perante a insegurança financeira e jurídica suscetível ao locador. Para o advogado e especialista Dr. João Carlos Martins, a decisão serve de alerta para aqueles que estão dispostos a serem fiadores de imóveis comerciais.

“O fiador tem muitos constrangimentos quando o locatário fica devendo aluguéis. Desse modo, é iminente constatar que este papel será ainda mais desafiador neste cenário atual, pois pode impactar, até mesmo, na penhora de bens de terceiros”, afirma o especialista.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 300 processos a respeito do assunto que estavam aguardando a decisão do STF. O Dr. João Carlos Martins ainda aponta os principais efeitos que surgem em função da nova legislação.

“A partir de agora, é esperado que os locadores passem a pedir liminares de cautela que proporcionem restrições junto aos cartórios de registro de imóveis, fazendo com que a dor de cabeça dos fiadores só aumente”, interpreta o advogado.