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Polícia indicia influencers por sorteio ilegal no TO

Um dos indiciados arrecadou mais de R$300 mil reais em pouco mais de quatros meses

FERNANDO HESSEL - Palmas, TO

15/03/2023

| Atualizado em

15/03/2023

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Polícia indicia influencers por sorteio ilegal no TO

 

PALMAS, TO - A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 2ª Delegacia Especializada no Combate a Crimes de Menor Potencial Ofensivo (2ª Deimpo) de Palmas, indiciou dois homens, um de 21 anos e outro de 22, que realizavam sorteios pela web. Valendo-se de suas redes sociais, eles vendiam rifas a preços muito baixos o que lhes rendiam um elevado retorno financeiro.

 

Os fatos ocorreram integralmente em ambiente virtual, por meio de uma plataforma eletrônica em que se comercializam as chamadas “rifas digitais”. Em ao menos 30 oportunidades, os investigados realizaram sorteios de quantias em dinheiro e/ou produtos (carros, motos, capacetes, Iphones e outros). Vendendo cada rifa por centavos de real, os dois arrecadaram mais de R $300 mil reais em pouco mais de quatro meses.

 

Um dos investigados, com 65 mil seguidores em suas redes sociais, recentemente, sorteou um veículo, que pela tabela Fipe valia cerca de R$ 50 mil reais, e arrecadou quase R$ 100 mil reais em pouco mais de um mês, um lucro de 100 %.

 

“Em sede policial, ele foi ouvido e questionado se havia tido lucro no sorteio do carro, mas disse que somente conseguiu arrecadar o que havia pago pelo carro, o que não condizia com a realidade. Já o outro investigado apenas cadastrou e comercializou três rifas, lucrando pouco. Segundo afirmou, como não tinha noção da ilicitude de sua conduta, firmou compromisso de comunicar os seus seguidores a fim de que fosse devolvido o dinheiro que haviam pago”, disse Diego Camargo, delegado responsável pela investigação.

 

Apurou-se que nenhum dos investigados tinham autorização da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, do Ministério da Economia para promover ou patrocinar sorteios por meio da plataforma digital.

 

Conforme o delegado, a prática enquadra-se no tipo contravencional intitulado “loteria não autorizada”, previsto no art. 51, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), sujeitando o seu autor a uma pena pecuniária e outra de prisão simples, de seis meses a dois anos, caso haja condenação.

A autoridade policial ressalta ainda que se a população quiser comunicar a Polícia Civil do Tocantins a existência de ocorrências envolvendo o comércio ilegal de rifas digitais, basta ligar para a 2ª Deimpo de Palmas, através do 3571-8266. "Ainda que a denúncia seja anônima, o caso será imediatamente apurado, porque a contravenção atenta contra os bons costumes e a poupança popular”, disse o delegado.