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Avião que levou Amastha será investigado pela ANAC
A aeronave PT-WCR de uso privado foi fretada segundo advogados; procedimento proibido pelas regras da aviação civil
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PALMAS, TO - A denúncia surgiu nas redes sociais onde um vídeo que mostra o atual prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB-TO) desembarcando no Aeroporto de Araguaína no interior do Tocantins.
Pelo prefixo anotado na fuselagem da aeronave PT-WCR; trata-se de um bimotor da fabricante Piper Aircraft (1994) registrado em nome do empresário Rodrigo Siqueira Nogueira com capacidade para 5 passageiros.
Conforme a consulta pública online da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil a categoria de registro deste avião está como "Serviço Aéreo Privado"; ou seja, não pode ser fretada (alugada) sendo apenas autorizada para vôos particulares.
Nota da assessoria do proprietário do avião quanto a contratação da JDF Locadora de Aeronaves para o vôo do prefeito
Segundo a assessoria jurídica do dono do avião que é a mesma do prefeito de Palmas; o avião foi locado para o partido político PSB-TO através de uma empresa intermediária chamada JDF Locadora de Aeronaves e Veículos LTDA que tem como proprietário Marcelo de Sousa Feliciano; que conforme publicado na rede de networking LinkedIn, também exerce a função de coordenador de base numa outra empresa chamada Global Aviation.
Perfil público do proprietário da empresa que teria alugado o avião ao partido político PSB para uso do prefeito de Palmas
A reportagem do Canal24horas Brasil consultou as atividades da empresa; e ainda de acordo com a Receita Federal a locadora só pode locar aeronaves sem tripulação.
A JDF locadora de aeronaves fica sediada no Aeroporto Internacional de Brasília no Hangar 36; e caso se confirme que ela intermediou uma locação de aeronave não autorizada para este tipo de contrato poderá sofrer penalidades de multa até a suspensão das atividades.
O Canal24horas Brasil enviou o teor da reportagem para ANAC e por e-mail o órgão do governo federal afirmou que vai investigar o caso:
“O proprietário/operador de uma aeronave privada não pode realizar voos a terceiros mediante remuneração. O serviço remunerado só pode ser realizado por aeronaves de categoria de táxi-aéreo ou de Serviço Aéreo Especializado. Adicionalmente, informamos que o caso foi encaminhado para a área de fiscalização da Agência para verificar se houve irregularidades às normas de aviação civil.” conclui a Gerência Técnica da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil.
Abaixo o pronunciamento da ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil que regula o setor no Brasil: