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Prefeito de Palmas pode ser preso por até 4 anos no TO

Carlos Amastha (PSB-TO) é acusado por associação criminosa pela PF

17/12/2017

| Atualizado em

19/12/2017

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Prefeito de Palmas pode ser preso por até 4 anos no TO

Palmas, TO - O prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB-TO) é acusado por três crimes no relatório produzido pela Polícia Federal no Tocantins que investiga crimes através da Operação Nosotros.

O prefeito foi indiciado por corrupção passiva, associação criminosa e cobrar indevidamente o IPTU de lotes da Egon Just.

Outras oito pessoas também são acusadas pelo relatório da Superintendência da Polícia Federal como: o procurador geral de Palmas Públio Borges, secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas, Adir Gentil e o ex-secretário de Finanças de Palmas, Cláudio Schuller.

Segundo a Polícia federal, os agentes públicos com as imobiliárias tentavam coagir os proprietários para doarem gratuitamente, parte de suas terras. Os investigadores constataram que uma das formas de pressão era com o aumento dos valores de IPTU.

O prefeito de Palmas Carlos Amastha disse em entrevista coletiva do Reveillon 2017 que a PF está equivocada e que deseja que a instituição policial peça desculpas para ele.

Em nota a imprensa, a prefeitura ainda acusa que o relatório da PF teve erro grotesco e o delegado responsável pelo caso foi "acometido por vaidade"(sic).

Se o prefeito e os demais acusados forem condenados por associação criminosa; eles poderão pegar até 4 anos de cadeia apenas por este crime e perda dos direitos políticos.

 

NOTA DA PREFEITURA

Nota de Esclarecimento – Conclusão do relatório da Polícia Federal 

A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do Relatório do delegado da Polícia Federal sobre o episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da Cidade, chamada caricaturalmente na época, de Nosoutros.

Segundo o Relatório do delegado, teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei Municipal. 

A propósito, o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio. 

Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da Prefeitura, um Delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos (reconhecido pela Justiça) que se negava a pagar seus impostos. 

Outro erro grotesco do Relatório diz respeito à afirmação de que o Município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas. 

Diferentemente do Relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal. 

Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.

Seria mais salutar que o Delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.