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Manzano defende participação de Carlos Amastha em eleição no TO

Ex-prefeito de Palmas se reuniu com o advogado Leandro Manzano na manhã desta quarta-feira. “Estamos numa situação excepcionalíssima." afirma Manzano

04/04/2018

| Atualizado em

04/04/2018

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Manzano defende participação de Carlos Amastha em eleição no TO

Palmas, TO - Com base no entendimento, segundo o qual, a regra da desincompatibilização de agentes políticos para disputa de eleições no país é autoaplicável para pleitos ordinários e que sua essência se baseia nos princípios da isonomia e igualdade de condições, o advogado especialista no tema Leandro Manzano reafirma que o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, poderá concorrer ao cargo de governador do Tocantins no dia 3 de junho deste ano.

Após reunião com o próprio Amastha na manhã desta quarta-feira, dia 4, Manzano, que defende o pré-candidato do PSB, reafirmou que a sigla fará a convenção na próxima semana e que o registro de candidatura do ex-prefeito será protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para concorrer ao chamado mandato tampão. “Essa regra de desincompatibilização, que consta no artigo 14, parágrafo 6º da Constituição, é uma regra autoaplicável. Não há discussão sobre isso. Porém, a sua auto aplicação é para as eleições ordinárias, ou seja, as eleições do dia 7 de outubro”, disse. “Estamos numa situação excepcionalíssima, que prepondera o fator surpresa. Ninguém previa que teria a eleição no dia 3 de junho. Ninguém previa que no dia 22 de março o governador Marcelo Miranda teria o mandato cassado”, complementou.

A eleição foi motivada pela cassação dos mandatos do governador Marcelo Miranda e de sua vice, Cláudia Lelis, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo de desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, conforme a Constituição, para gestores que vão concorrer. A regra tem como objetivo garantir a igualdade de condições dos candidatos, ou seja, a chamada isonomia, evitando que o agente político não se beneficie das vantagens do cargo para desequilibrar as eleições. “A cassação do governador e da vice no TSE ocorreu no dia 22 de março. Ou seja, foi definido neste dia que teríamos um novo pleito, que não estava programado. O hoje ex-prefeito Amastha renunciou no dia 3. Entre 22 de março e 3 de abril são 12 dias no cargo de prefeito. Não há potencialidade lesiva nenhum do gestor que permaneceu nesse período no cargo no âmbito municipal para a disputa de um posto no âmbito estadual”, argumentou Manzano. “Por 12 dias, a partir do momento que surge o fato novo, ou seja, as eleições, o gestor não consegue desequilibrar o pleito. Com isso, não quebra os princípios da igualdade e isonomia das eleições”, complementou.

 

PARTICIPAÇÃO GARANTIDA

Para Manzano, é justamente pelo fato de a eleição ser “extemporânea” que “está garantida a participação de Amastha como concorrente”. “É simples o entendimento: o prazo autoexecutável para a eleição direta, não para a eleição complementar, como é o caso”, afirmou o advogado especialista em legislação eleitoral. “É uma situação excepcionalíssima, que prepondera o fato “surpresa”. Por isso, não podemos avaliar como uma situação simplória”, ratificou.

O advogado reafirmou também que fundamentará esta tese no ato do registro da chapa de Amastha. E que poderá recorrer, caso haja decisões diferentes no âmbito do TRE. “É justamente pelo fator surpresa que nós nos agarraremos e demonstraremos para o TRE e, eventualmente, ao TSE que essa regra prevista no artigo 6º é autoaplicável para a eleição ordinária. E que tendo em vista a ponderação de princípios constitucionais, há plena possibilidade de mitigação do prazo expressamente previsto na Constituição”, afirmou.

O advogado observou que a resolução 400 do TRE, divulgada nessa terça-feira, dia 3, que rege a eleição complementar de 3 de junho, não tratou com clareza dos prazos desincompatibilização. “Diante disso, qualquer cidadão, desde que não tenha causa de elegibilidade, está apto a participar do pleito. E o grande questionamento é, sem dúvida, os prazos a serem respeitados”, finalizou.