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Umanizzare recorre de decisão de terceirização em presídios

A empresa privada era contratada para fazer a segurança dos detentos

15/07/2017

| Atualizado em

15/07/2017

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Umanizzare recorre de decisão de terceirização em presídios

 

Palmas, TO - A Umanizzare Gestão Prisional entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para derrubar a decisão liminar de primeira instância que determinou a suspensão das atividades da empresa nas Unidades Prisionais Casa de Prisão Provisória de Palmas, em Palmas, e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, de Araguaína. Segundo o juiz, o governo do Estado deve assumir a administração plena desses presídios até o dia 31 de julho.

Em seu recurso, a Umanizzare argumenta que a decisão liminar atendeu a um mero “temor subjetivo” do Ministério Público, “que fez conjecturas e especulações sobre possível ocorrência de fatos... partindo de fatos ocorridos no Estado do Amazonas”. O MP é autor da Ação Civil Pública que ensejou a decisão desfavorável ao Estado de Tocantins e se baseia na tese segundo a qual haveria risco de uma crise penitenciária semelhante à ocorrida em janeiro no Amazonas.

“Nesse sentido é importante registrar que o que justifica a suspensão do contrato é aquele perigo de dano concreto, certo, e não o hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo do Ministério Público”. A defesa da Umanizzare argumenta ainda que até o momento não se verificou nas unidades prisionais do Tocantins nenhum sinal de rebelião ou outro fato que levasse o governo a intervir no sistema.

Sobre a hipótese de riscos de uma crise semelhante à do Amazonas, a Umanizzare esclarece que não lhe foi entregue “as funções de direção, chefias e coordenação do controle de presos, bem como qualquer atividade que exija o exercício do poder de polícia”. Esclarece que a classificação, o transporte, a aplicação de sanções disciplinares a presos e o controle de rebeliões, também não lhe foi entregue, pois são exclusivas do poder público. “Assim não existem elementos que indiquem que estas unidades prisionais estão perdendo a direção ou que os detentos estão se amotinando”.

A defesa contesta também as alegações oferecidas pelo MPE ao juízo para a decisão: vistoria realizada na UTPBG que apontava a necessidade de pequenos reparos em setores administrativos, já devidamente realizados. Diz ainda que tais alegações se valem de “argumentos vazios” sobre o custo/preso no Brasil, “com base em declarações lançadas na mídia”, sem ao menos checar no Portal da Transparência a veracidade da informação prestada, “o que revela um verdadeiro descompromisso com a realidade, tentando induzir o estado juízo em erro”.