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Justiça Federal cobra maior responsabilidade do Governo Carlesse

JFTO determina que Governo do Estado seja mais rigoroso em relação a carga horária de médicos

20/12/2018

| Atualizado em

19/12/2018

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Justiça Federal cobra maior responsabilidade do Governo Carlesse

Palmas, TO -  Nesta quarta-feira (19), a Justiça Federal suspendeu os efeitos de uma portaria do Governo do Estado que suspendia portaria anterior que regulamentava a carga horária de profissionais da saúde em unidades hospitalares da Secretaria da Saúde. Com a decisão liminar do juiz federal Eduardo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas, o Executivo Estadual terá um prazo de 30 dias, a partir de 31 de dezembro, para adotar o regime instituído pela portaria suspensa, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

Em 2013, foi instaurado inquérito civil com base em relatórios de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), que constataram, entre outros pontos, deficiência no dimensionamento de pessoal e falhas em relação a assiduidade e pontualidade de profissionais da Rede Estadual de Saúde. Com isso, após várias audiências na Justiça Federal, foram feitas recomendações para o corte de despesas. Seguindo as orientações, a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins editou a Portaria n.º 247, de 13 de abril de 2018, dispondo "sobre os horários de funcionamento das Unidades Organizacionais da Secretaria da Saúde do Tocantins (SES-TO)".

Com o ato de redução de gastos do Governo do Estado, foram canceladas normas que estavam em prática desde 2012 e que convertiam parte da carga horária de médicos e outros profissionais em plantões, possibilitando "o cumprimento de forma não integral da carga horária contratada, a saber: 20h/semana = 90h/mês, eram cumpridas apenas 72h/mês, ou seja, 90 horas eram pagas e 18 horas não eram laboradas", como aponta trecho da decisão.

Contudo, 14 dias após a edição da portaria que cancelou os supostos privilégios, a mesma teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.º 293, de 27 abril de 2018, com a alegação de que o regime nela instituído seria implantado de forma gradativa, "de acordo com um plano de ação e equipe de trabalho, definidos e coordenados pela Superintendência de Gestão Profissional e Educação na Saúde, dando ampla divulgação no meio de comunicação da SES-TO”.

Segundo juiz federal Eduardo Gama, "passados oito meses da edição da Portaria n.º 293/2018, sem que houvesse a efetiva aplicação do plano de implantação gradativa do regime previsto na Portaria n.º 247/2018, não restam dúvidas quanto a seu propósito protelatório, eivando-a, assim, de patente desvio de finalidade, de modo que se mostra imperioso seu imediato afastamento, sob pena de se agravar o frágil quadro financeiro orçamentário do ente estatal".

Ainda na decisão liminar, o magistrado determinou que o Governo do Tocantins promova a "elaboração e o regular cumprimento de plano de ação, com metas, prioridades e prazos, para resolução das constatações apresentadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS", em processo que tramita na Justiça Federal. A ação civil pública foi ajuizada, em conjunto, pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública do Tocantins.