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Operadora CLARO é notificada por má prestação de serviço no TO

O Procon Tocantins notificou na manhã desta quinta-feira, 27 a operadora Claro devido a instabilidade e má qualidade nos serviços de telefonia

Fernando Hessel - Palmas, TO

27/02/2020

| Atualizado em

27/02/2020

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Operadora CLARO é notificada por má prestação de serviço no TO

 

Palmas, TO - A Operadora Claro, prestadora dos serviços de telefonia móvel e internet, foi notificada mais uma vez por infringir a relação de consumo, devido instabilidade dos serviços prestados no município de Combinado. A empresa já responde a um processo administrativo coletivo que tramita no Procon desde maio de 2019. A notificação aconteceu nesta quinta-feira, 27.

Embasada no artigo 55, parágrafo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 33 parágrafo 1º do Decreto Federal nº 2.181/1995, a operadora deverá apresentar no prazo de 72 horas, a partir do recebimento da notificação, as providências em forma de ações preventivas e mitigadoras que serão adotadas para sanar os problemas enfrentados pela populaação.

Segundo a Gerência de Fiscalização do Procon Tocantins, toda a documentação deverá ser entregue no protocolo da Superintendencia de Proteção ao Direitos do Consumidor, na quadra 103 norte, ACNO II, Av. LO 02, lotes 57/59.

Processo Administrativo Coletivo

De acordo com o superintendente do Procon, Walter Viana, a atual notificação, que é resultado de uma nova reclamação oficiada, recentemente, pelo prefeito de Combinado, Lindolgo do Prado Neto, se juntará ao processo administrativo coletivo contra a fornecedora Claro que tramita no Procon desde maio de 2019 com os mesmos objetivos, apurar a má prestação dos serviços da operadora nos municípios de Lavandeira, Combinado, Conceição do Tocantins e em Araguaína.

“Vamos agir como tem sido feito até aqui, cobrando responsabilidades por parte dos fornecedores considerando o respeito a dignidade, saúde, segurança, bem como a proteção dos interesses econômicos dos consumidores”, observou alegando que as respostas que já chegaram ao órgão de defesa do consumidor não são suficientes para esclarecer aos questionamentos dos usuários e tão pouco sanar os problemas.